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SBC ADVOGADOSDireito Civil Direito Previdenciário

O que faz um advogado previdenciário, na prática

Advogado previdenciário é o profissional que atua nos benefícios do INSS. Ele lê o seu histórico de contribuições, define qual benefício cabe no seu caso, monta a prova, protocola o requerimento, prepara você para a perícia, recorre quando o pedido é negado e, esgotada a via administrativa, propõe a ação na Justiça Federal.

Dito assim parece pouco. Na prática, cada uma dessas etapas tem uma decisão técnica dentro dela — e é aí que o caso se ganha ou se perde. Abaixo está o trabalho destrinchado, na ordem em que ele acontece.

  1. Triagem: descobrir qual é o benefício certoA pessoa chega dizendo “fui negada no auxílio-doença” e o caso, lido de perto, é de auxílio-acidente. Ou chega pedindo aposentadorias e o que existe é tempo especial não reconhecido. Pedir o benefício errado consome meses e cria um indeferimento que depois pesa contra você.
  2. Leitura do CNIS e do processo administrativoO CNIS é o extrato oficial dos seus vínculos e salários. É nele que aparecem os buracos: vínculo sem baixa, salário lançado a menor, período rural nunca registrado, contribuição em atraso que não conta. Quando já houve pedido negado, entra também a cópia integral do processo administrativo e o laudo da perícia.
  3. Montagem da provaCada benefício tem a sua prova. Sequela pede laudo com CID, exame de imagem, CAT e — o item mais esquecido — a descrição escrita e detalhada do que você faz no trabalho. Tempo rural pede documento em nome da família. Vínculo antigo pede CTPS, holerite, ficha de registro, testemunha.
  4. Protocolo e acompanhamento do pedidoO requerimento é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, conforme o benefício. Depois vem o agendamento da perícia, a exigência de documento complementar, o prazo de análise. Cada exigência não cumprida vira indeferimento.
  5. Recurso administrativoNegado o pedido, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias. Recurso que só repete o pedido inicial costuma ser mantido. O recurso que funciona ataca o fundamento exato da negativa, com prova nova.
  6. Ação judicialQuando a via administrativa não resolve, o caso vai à Justiça Federal — em regra ao Juizado Especial Federal. Aqui a perícia é do juízo, e o trabalho decisivo é escrever os quesitos e sustentar a data de início correta do benefício, que é o que define quanto de atrasado você recebe.

Quando dá para resolver sozinho no Meu INSS — e quando não dá

Dá para resolver sozinho quando o direito é evidente, o CNIS está correto e o pedido é padronizado — aposentadoria por idade com tempo folgado, salário-maternidade com vínculo registrado, consulta de extratos. Não dá quando existe prova a produzir, período a reconhecer, perícia a enfrentar ou uma negativa a derrubar.

SituaçãoDá para fazer sozinho?Por quê
Consultar CNIS, carta de concessão, extrato de pagamentoSimSão serviços gratuitos do Meu INSS. Ninguém precisa pagar por isso.
Salário-maternidade com vínculo em dia e CNIS corretoEm geral, simHoje nenhuma categoria cumpre carência: o STF derrubou a exigência de 10 contribuições nas ADIs 2110 e 2111, julgadas em 21/03/2024.
Aposentadoria por idade com tempo de contribuição folgado e CNIS sem falhaEm geral, simO sistema calcula sozinho quando não há período a reconhecer nem cálculo a discutir.
CNIS com vínculo faltando, salário a menor, tempo rural ou tempo especialNãoCada período exige prova documental própria e enquadramento técnico. Um ano a mais ou a menos muda a regra de aposentadoria aplicável.
Pedido negado por conclusão da perícia médicaNãoÉ preciso ler o laudo pericial, achar o fundamento exato da negativa e atacá-lo com prova nova. Repetir o pedido tende a repetir o resultado.
Auxílio-acidenteRaramenteSegundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de julho de 2026, 59,8% das concessões de auxílio-acidente previdenciário e 70,7% das do acidentário naquele mês vieram de decisão judicial, contra 14,8% de média entre todos os benefícios.
Benefício com desconto que você não autorizouDependeO bloqueio e o pedido de ressarcimento têm caminho administrativo próprio; a devolução do que já saiu e o dano moral são discussão de consumidor. Veja descontos indevidos no benefício do INSS.
Regra de bolso: quanto mais o caso depender de prova e de interpretação, menos ele se resolve sozinho.

O que é o CNIS e por que a leitura dele muda tudo

O CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais — é o banco de dados oficial com todos os seus vínculos de trabalho, contribuições e salários. É a partir dele que o INSS calcula o benefício, comprova a filiação, conta o tempo de contribuição e reconhece a relação de emprego. Você baixa o extrato completo no Meu INSS, de graça.

A leitura do CNIS é a primeira coisa que se faz num caso previdenciário sério, e quase nunca é a primeira que o segurado faz. O extrato costuma vir com problema — e o INSS calcula em cima do que está lá, não em cima do que aconteceu na sua vida.

  • Vínculo sem data de saída, que o sistema trata como ainda aberto e atrapalha outro pedido.
  • Salário lançado a menor ou competência faltando — isso derruba a média e o valor do benefício.
  • Indicadores de pendência (as siglas ao lado do vínculo) que bloqueiam a contagem daquele período até serem resolvidos.
  • Contribuição de contribuinte individual recolhida em atraso, que muitas vezes não conta para o que você precisa.
  • Tempo rural, tempo especial e período de serviço militar que simplesmente não aparecem, porque nunca foram informados.
  • Vínculo de empregado doméstico sem recolhimento do empregador — o erro é dele, mas quem perde o benefício é você, e isso se discute.

Via administrativa e via judicial: qual é a diferença

A via administrativa é o pedido dentro do INSS, com recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. A via judicial é a ação na Justiça Federal, em regra no Juizado Especial Federal. A administrativa é mais rápida e sem custo; a judicial tem perícia independente e juiz, e é onde se resolvem os casos que dependem de interpretação da lei.

Via administrativa (INSS e CRPS)Via judicial (Justiça Federal)
Quem decideServidor do INSS; no recurso, as Juntas e Câmaras do Conselho de Recursos da Previdência SocialJuiz federal, com apoio de perito nomeado pelo juízo
Como começaRequerimento no Meu INSS, no aplicativo ou pela Central 135Petição inicial protocolada no processo eletrônico, em regra depois de um pedido negado no INSS
Prazo para recorrer30 dias da ciência da decisão, tanto para o recurso ordinário quanto para o especialPrazos do processo, contados em dias úteis e controlados pelo advogado
Precisa de advogadoNão é obrigatórioNo Juizado Especial Federal a parte pode atuar sem advogado; na prática, quase ninguém sustenta sozinho a perícia e os recursos
Custa alguma coisa ao seguradoNão. O serviço do INSS é gratuitoNo primeiro grau do Juizado não há custas, taxas nem despesas processuais; na Justiça Federal comum, há custas, salvo gratuidade deferida
Prova médicaPerícia do Perito Médico Federal, presencial, na agênciaPerícia do perito nomeado pelo juízo, com quesitos das duas partes
Quanto demoraMais rápido. O gov.br informa como prazo indicativo cerca de 30 dias para o processamento da perícia e até 45 dias para a resposta finalMais lento, e o tempo varia muito conforme a vara e a pauta de perícias. Não existe prazo previsível

Não corra as duas vias ao mesmo tempo. Entrar com ação judicial com o mesmo pedido do processo administrativo implica renúncia ao direito de recorrer no INSS e desistência do recurso já interposto.

Como funcionam os honorários em matéria previdenciária

Os honorários são combinados caso a caso e formalizados em contrato escrito de prestação de serviços, assinado antes de qualquer providência. Nenhum site de escritório pode anunciar valor, percentual, desconto ou gratuidade — a OAB proíbe. Por isso a pergunta “quanto custa” só tem resposta honesta depois que alguém olha o seu caso.

O que você pode e deve exigir é transparência sobre a estrutura da cobrança, por escrito, antes de assinar. Um contrato previdenciário bem feito responde a estas perguntas:

  • Qual é exatamente o serviço contratado — só o pedido administrativo, só o recurso, ou também a ação judicial se for preciso.
  • Quando os honorários são devidos e o que acontece se o pedido for negado.
  • Como se comportam os honorários de sucumbência, que são pagos pela parte vencida e não se confundem com os que você combina com o advogado.
  • Quais despesas existem além dos honorários — cópias, certidões, custas em ação fora do Juizado — e quem paga.
  • O que acontece se você desistir ou quiser trocar de advogado no meio do caminho.
  • Quem assina, com qual número de OAB, e por qual canal você acompanha o andamento.

Se você não tem condições de pagar advogado, existem caminhos públicos e eles não são consolo: a Defensoria Pública da União atende causas previdenciárias contra o INSS, e o Juizado Especial Federal não cobra custas em primeiro grau. Na Justiça Federal comum, quem não pode arcar com custas pode pedir a gratuidade de justiça, prevista no art. 98 do Código de Processo Civil.

Os benefícios do INSS, em resumo

Abaixo está o panorama curto de cada benefício com que atuamos, com o essencial de cada um. Onde existe página específica, o link leva para o conteúdo completo — com requisitos, prova, prazos e o que fazer quando o pedido é negado.

Auxílio-acidente

É uma indenização mensal para quem ficou com sequela permanente, de acidente de qualquer natureza, que reduz a capacidade para o trabalho que fazia antes. Não substitui salário: você continua trabalhando e continua recebendo. Não exige carência (Lei 8.213/91, art. 26, I) e vale 50% do salário-de-benefício (art. 86, §1º). Só alcança empregado, doméstico, trabalhador avulso e segurado especial — contribuinte individual e MEI ficam de fora (art. 18, §1º). Veja a página do auxílio-acidente e, se já houve negativa, o que fazer quando o auxílio-acidente é negado.

Salário-maternidade

São 120 dias de benefício por parto — inclusive natimorto —, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e 14 dias em caso de aborto não criminoso (Lei 8.213/91, arts. 71 a 73-A). Desde o julgamento das ADIs 2110 e 2111 pelo STF, em 21/03/2024, caiu a exigência de 10 contribuições que pesava sobre autônoma, MEI, facultativa e segurada especial — nenhuma categoria cumpre carência hoje. Um detalhe controvertido: a trabalhadora rural deixou de cumprir carência, mas continua tendo de comprovar a atividade rural no período anterior ao parto, e esse ponto ainda é discutido. Quem foi negada por falta das 10 contribuições deve reexaminar o caso. Veja a página do salário-maternidade e o caminho quando o salário-maternidade é negado.

Auxílio por incapacidade temporária e permanente

É o antigo auxílio-doença e a antiga aposentadoria por invalidez, com nomes trocados pela reforma da Previdência. A carência é de 12 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, I), mas ela desaparece quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, ou de doença da lista oficial (art. 26, II). É o benefício com maior volume de negativa por perícia — e é dele que costuma nascer, depois da alta, o pedido de auxílio-acidente.

Aposentadorias

Quem se filiou ao INSS depois da reforma se aposenta aos 65 anos (homem) ou 62 (mulher), com 20 e 15 anos de contribuição respectivamente (EC 103/2019, art. 19). Quem já contribuía antes de a reforma entrar em vigor pode se enquadrar em uma das regras de transição dos arts. 15 a 20 da mesma emenda — pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Escolher a regra errada custa dinheiro todo mês, pelo resto da vida. É por isso que aposentadoria se planeja, não se pede no impulso.

BPC/LOAS

O benefício de prestação continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não tenham como se manter nem ser mantidos pela família (Lei 8.742/93, art. 20). A renda familiar por pessoa precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, §3º, na redação da Lei 14.176/2021), e a deficiência exige impedimento de longo prazo — de no mínimo dois anos (art. 20, §2º, II). Atenção: o BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, salvo assistência médica e pensão especial indenizatória (art. 20, §4º). Não é aposentadoria e não gera 13º.

Pensão por morte

É devida ao conjunto de dependentes do segurado que falece, aposentado ou não, e não exige carência (Lei 8.213/91, art. 26, I). O prazo aqui é o detalhe que muda o valor: para o benefício retroagir à data do óbito, o pedido deve ser feito em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, ou 90 dias para os demais dependentes; passado esse prazo, o benefício começa na data do requerimento (art. 74, I e II). Quem espera, perde meses de parcelas.

Planejamento previdenciário

É o trabalho feito antes de pedir: simular as regras possíveis, comparar o valor de cada uma, identificar o que falta e decidir se compensa contribuir mais um período, reconhecer tempo antigo ou esperar. Depois que o benefício é concedido, a margem de correção encolhe — e a revisão do valor tem prazo de 10 anos (Lei 8.213/91, art. 103, caput).

Atendimento 100% online: como funciona e por que ele é válido

O caso previdenciário é praticamente todo digital. O pedido é feito no Meu INSS, o processo judicial tramita em meio eletrônico, a procuração pode ser assinada digitalmente e os documentos chegam por foto do celular. O único ato presencial costuma ser a perícia médica — e ela acontece na agência do INSS mais perto da sua casa, não onde fica o advogado.

  1. Primeira conversaPor WhatsApp ou chamada de vídeo, no horário que der para você. Serve para entender o que aconteceu e dizer com franqueza se há caso ou não.
  2. Envio de documentosFoto legível do documento serve. O que não pode faltar é o extrato do CNIS e, se já houve pedido, a carta de decisão do INSS.
  3. Procuração assinada eletronicamenteO art. 105, §1º, do Código de Processo Civil diz, com todas as letras, que a procuração pode ser assinada digitalmente. Você assina do celular, sem impressora e sem cartório.
  4. ProtocoloO requerimento entra pelo Meu INSS ou pela Central 135; a ação entra pelo sistema eletrônico do tribunal. Você recebe o número do protocolo.
  5. Perícia na agência mais próximaO INSS agenda e informa data, hora e agência. Antes disso, você recebe orientação por escrito do que levar — inclusive a descrição da sua atividade habitual, que é o documento mais esquecido e um dos mais decisivos.
  6. AcompanhamentoAndamento comunicado pelos mesmos canais, sempre com o registro escrito do que foi feito e do que vem a seguir.

Se quiser ver o fluxo completo, com o que acontece em cada etapa e em quanto tempo, leia como funciona o nosso atendimento. A lista de estados e regiões em que atuamos está em onde atuamos.

O que levar para a primeira conversa

Quanto mais completo o material, mais cedo você tem uma resposta séria — e menos chance de ouvir “vamos ver”. Nada aqui é obrigatório para começar a conversa, mas cada item que falta atrasa a análise.

  • Extrato do CNIS completo, baixado no Meu INSS (é gratuito e leva menos de um minuto).
  • Carta de concessão ou de indeferimento, se já houve pedido — é ali que está o motivo exato da negativa.
  • Cópia do processo administrativo e do laudo da perícia, quando o pedido foi negado por conclusão médica.
  • Documentos médicos originais: laudos com CID, relatórios, exames de imagem, audiometria, relatório cirúrgico.
  • Documentos do trabalho: CTPS, contracheques, PPP, LTCAT e, no caso de acidente, a CAT e o boletim de ocorrência.
  • Uma descrição escrita do que você faz no trabalho: quantos quilos levanta, quantas vezes repete o movimento, se dirige, se opera máquina, se precisa ouvir para trabalhar com segurança.
  • Documento de identificação com foto e CPF, e comprovante de endereço.

Cinco erros que custam caro em pedido previdenciário

Estes são erros que aparecem repetidamente e que, quase sempre, foram cometidos antes de o caso chegar a um advogado. Nenhum deles é irreversível em todos os cenários — mas todos custam tempo ou dinheiro.

  • Aceitar a data de início errada. No auxílio-acidente, quando houve auxílio-doença pelo mesmo acidente, o benefício é devido desde o dia seguinte à cessação daquele auxílio (Lei 8.213/91, art. 86, §2º; STJ, Tema 862). Aceitar que ele comece na data do pedido pode significar anos de atrasado perdidos.
  • Recorrer repetindo o mesmo pedido. O recurso ao CRPS precisa atacar o fundamento específico da negativa, com prova nova. Reenviar o mesmo laudo tende a produzir a mesma decisão.
  • Correr as duas vias ao mesmo tempo. Ajuizar ação com pedido idêntico ao do processo administrativo importa renúncia ao recurso no INSS (Decreto 3.048/99, art. 307).
  • Deixar as parcelas prescreverem. O direito ao benefício não desaparece, mas prescreve em cinco anos toda ação para receber prestações vencidas (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único). Quem demora não perde o benefício — perde o atrasado.
  • Confiar em texto desatualizado da internet. Circulam com força duas informações mortas: a redação do art. 86 dada pela MP 905/2019, que foi revogada sem virar lei, e o prazo de 180 dias para pedir salário-maternidade, do art. 71-D, que veio na MP 871/2019 e não foi convertido na Lei 13.846/2019. Nenhum dos dois é direito vigente.

Prazos que decidem o caso

Em Direito Previdenciário quase nada some por completo, mas quase tudo encolhe com o tempo. Estes são os prazos que mais mudam o resultado prático:

SituaçãoPrazoBase
Recorrer de decisão do INSS ao CRPS (recurso ordinário e especial)30 dias da ciência da decisãoDecreto 3.048/99, art. 305, §1º
Pedir pensão por morte com efeito retroativo à data do óbito180 dias para filhos menores de 16 anos; 90 dias para os demais dependentesLei 8.213/91, art. 74, I
Pedir salário-maternidadeNa prática, 5 anos do parto, adoção ou guarda — depois disso todas as parcelas estão prescritasLei 8.213/91, art. 103, parágrafo único
Pedir auxílio-acidente de acidente antigoNão há prazo para o direito; prescrevem as parcelas anteriores aos últimos 5 anosLei 8.213/91, art. 103, parágrafo único
Revisar o valor de um benefício já concedido10 anos, contados do mês seguinte ao recebimento da primeira parcelaLei 8.213/91, art. 103, caput
Rediscutir um benefício que foi negadoNão corre decadência contra quem teve o pedido indeferidoSTF, ADI 6096, julgada em 09/10/2020
INSS decidir salário-maternidade pago diretamente por ele30 dias do requerimento, sob pena de concessão provisória automáticaLei 8.213/91, art. 73-A, incluído pela Lei 15.415/2026
Prazos de decisão do INSS informados no gov.br são indicativos de serviço, não prazos legais — com a exceção dos 30 dias do salário-maternidade, que agora estão na lei.

O que perguntar antes de contratar qualquer advogado

Vale para nós e para qualquer escritório. Se alguma dessas perguntas ficar sem resposta clara, por escrito, isso já é uma resposta.

  • Qual é o seu nome completo e o seu número de inscrição na OAB? A indicação é obrigatória por lei em qualquer divulgação de atividade de advocacia (Lei 8.906/94, art. 14, parágrafo único). Dá para conferir no site do Conselho Federal da OAB, de graça.
  • Você leu o meu CNIS e o meu processo administrativo antes de me dar uma opinião? Opinião sobre caso previdenciário sem documento na mão é chute.
  • Qual é o ponto fraco do meu caso? Quem só enxerga vantagem no seu caso ou não olhou, ou não vai te contar quando der errado.
  • Vamos pela via administrativa ou direto para a Justiça, e por quê? A escolha tem consequência: uma via exclui o recurso na outra.
  • As condições de honorários vão estar num contrato escrito antes de qualquer providência? Devem estar.
  • Quem vai efetivamente cuidar do meu caso e por qual canal eu acompanho?

Nossa atuação é dedicada ao Direito Previdenciário e ao Direito Civil, com atendimento a distância em todo o país. Se a sua questão envolver desconto no benefício, cobrança ou negativação, o caminho começa em advogado cível e do consumidor.

Dúvidas frequentes

O que mais perguntam sobre advogado previdenciário

Perguntas frequentes

O que faz um advogado previdenciário?

Ele cuida da relação do segurado com o INSS: lê o CNIS e os documentos médicos, define qual benefício cabe, monta a prova, protocola o requerimento, orienta para a perícia, recorre ao Conselho de Recursos da Previdência Social quando o pedido é negado e propõe a ação na Justiça Federal quando a via administrativa se esgota.

Qual a diferença entre advogado previdenciário e previdenciarista?

Nenhuma, na prática. “Previdenciarista” é apenas o apelido informal de quem atua em Direito Previdenciário. Não é um título, não é uma carreira separada e não existe registro próprio: o que existe é a inscrição na OAB, que é a mesma para toda a advocacia.

Preciso de advogado para pedir benefício no INSS?

Não. O requerimento no INSS não exige advogado, e o serviço é gratuito no Meu INSS. Advogado faz diferença quando existe prova a produzir, período a reconhecer no CNIS, perícia médica a enfrentar ou uma negativa a derrubar — porque aí o caso deixa de ser preenchimento de formulário e vira discussão técnica.

Quanto cobra um advogado previdenciário?

As condições são definidas caso a caso e formalizadas em contrato escrito de prestação de serviços, antes de qualquer providência. A OAB proíbe que escritórios divulguem valores, percentuais, descontos ou gratuidade em publicidade (Provimento 205/2021, art. 3º, I) — por isso nenhum site pode e nenhum site sério vai te dar preço antes de analisar o caso.

Existe advogado previdenciário gratuito?

Existe atendimento jurídico gratuito pela Defensoria Pública da União, que atua em causas previdenciárias contra o INSS para quem não tem condições de pagar advogado. Além disso, o Juizado Especial Federal não cobra custas em primeiro grau (Lei 9.099/95, art. 54), e na Justiça Federal comum é possível pedir a gratuidade de justiça (CPC, art. 98).

Advogado previdenciário online é confiável?

Sim, quando o profissional se identifica com nome e número de OAB, formaliza contrato escrito e mantém registro do que faz. O processo previdenciário já é digital de ponta a ponta: o pedido entra pelo Meu INSS, o processo judicial tramita em meio eletrônico (Lei 11.419/2006) e a procuração pode ser assinada digitalmente (CPC, art. 105, §1º).

Advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Pode. A inscrição na OAB habilita a atuação em todo o território nacional. A inscrição suplementar só é exigida de quem passa a exercer a profissão habitualmente em outro estado, e a lei define habitualidade como atuar em mais de cinco causas por ano naquele território (Lei 8.906/94, art. 10, §2º).

Como funciona a procuração assinada digitalmente?

Você recebe o documento, assina eletronicamente pelo celular ou computador e devolve — sem impressora e sem cartório. O art. 105, §1º, do Código de Processo Civil afirma expressamente que a procuração pode ser assinada digitalmente. É o mesmo documento de sempre, com o mesmo efeito, em outro suporte.

Vou precisar comparecer pessoalmente em algum lugar?

Em regra, só na perícia médica, quando o benefício exigir uma. Ela é presencial, com Perito Médico Federal, e o INSS agenda na agência mais próxima do seu endereço — não na cidade do advogado. Data, hora e local são informados e acompanhados pelo Meu INSS.

O que é o CNIS e como consigo o meu?

O CNIS é o cadastro oficial com os seus vínculos de trabalho, contribuições e salários, e é a base do cálculo de qualquer benefício (Lei 8.213/91, art. 29-A). Você baixa o extrato completo no Meu INSS, gratuitamente, com a sua conta gov.br. Se houver informação errada ou faltando, o §2º do mesmo artigo garante o pedido de retificação a qualquer momento, com documentos que comprovem a divergência.

Vale mais a pena recorrer no INSS ou já entrar na Justiça?

Depende do motivo da negativa. Se o problema é documento faltando ou exigência não cumprida, o recurso administrativo costuma resolver mais rápido e sem custo. Se a negativa depende de interpretação da lei ou de uma nova perícia, a via judicial tende a ser o caminho. O que não se pode é correr as duas ao mesmo tempo: ajuizar ação com pedido idêntico implica renúncia ao recurso no INSS (Decreto 3.048/99, art. 307).

Quanto tempo demora um processo previdenciário?

Na via administrativa, para os pedidos que passam por perícia, o gov.br informa como prazo indicativo cerca de 30 dias para o processamento da perícia e até 45 dias para a resposta final — são prazos de serviço, não garantias. Na via judicial não existe prazo previsível: varia conforme a vara, a fila de perícias e os recursos. Qualquer promessa de prazo certo é invenção.

Posso pedir um benefício de anos atrás?

Em regra sim, porque o direito ao benefício em si não desaparece com o tempo. O que prescreve são as parcelas: prescreve em cinco anos toda ação para receber prestações vencidas (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único). No salário-maternidade, como só há 120 dias de parcelas, cinco anos depois do parto não sobra nada a receber — na prática, esse é o prazo final.

O INSS negou pela perícia médica. Adianta insistir?

Adianta, desde que se ataque o fundamento exato da negativa. O primeiro passo é obter a cópia do processo administrativo e do laudo pericial, para saber se a recusa foi por ausência de nexo, por lesão considerada não consolidada ou por conclusão de que não houve redução da capacidade. Sem esse laudo, o recurso vira repetição — e repetição costuma ter o mesmo resultado.

Existe advogado especialista em INSS?

A palavra “especialista” tem regra própria: a OAB só permite anunciar especialidade quando há título certificado ou notória especialização comprovada (Provimento 205/2021, art. 3º, III, e Lei 8.906/94, art. 3º-A). Fora disso, o correto é falar em atuação dedicada a uma área. É por isso que você lê aqui “atuação dedicada ao Direito Previdenciário”, e não “especialista em INSS”.

Vocês atendem em todo o Brasil?

Sim, o atendimento é 100% a distância e alcança todo o território nacional. O processo judicial é eletrônico, a procuração é assinada digitalmente e a perícia acontece na agência do INSS mais próxima da sua casa. A relação de estados e regiões está em onde atuamos, e o passo a passo do atendimento em como funciona.

Meu benefício teve descontos que eu não autorizei. Isso é caso previdenciário?

É um caso de fronteira: o bloqueio do desconto e o pedido de ressarcimento seguem caminho administrativo no INSS, mas a devolução do que já foi retirado e o eventual dano moral são discussão de Direito do Consumidor. Reúna o extrato de pagamento do benefício com os descontos identificados e veja a página sobre descontos indevidos no INSS.

Sofri um acidente e voltei a trabalhar. Ainda tenho direito a alguma coisa?

Pode ter. O auxílio-acidente existe exatamente para quem voltou a trabalhar com uma sequela permanente que reduz a capacidade para a função que exercia — a lei diz expressamente que receber salário não prejudica a continuidade do benefício (Lei 8.213/91, art. 86, §3º). Não há exigência de gravidade mínima da lesão, mas é preciso demonstrar a repercussão concreta no seu trabalho. Detalhes na página do auxílio-acidente.

  • Lei 8.213/91, art. 25, I e II — carência de 12 contribuições para auxílio por incapacidade e de 180 para aposentadoria por idade
  • Lei 8.213/91, art. 26, I e II — benefícios que independem de carência
  • Lei 8.213/91, art. 29-A e §§ 2º e 3º — uso do CNIS e retificação de informações
  • Lei 8.213/91, art. 74, I e II — termo inicial da pensão por morte e prazos de 180 e 90 dias
  • Lei 8.213/91, art. 86, §§ 1º, 2º e 3º — auxílio-acidente: valor, termo inicial e compatibilidade com o salário
  • Lei 8.213/91, art. 18, §1º — categorias com direito ao auxílio-acidente
  • Lei 8.213/91, arts. 71 a 73-A — salário-maternidade, hipóteses e duração
  • Lei 8.213/91, art. 73-A, incluído pela Lei 15.415/2026 — prazo de 30 dias para o INSS conceder o salário-maternidade pago diretamente
  • Lei 8.213/91, art. 103, caput e parágrafo único — decadência de 10 anos para revisão e prescrição quinquenal das parcelas
  • Lei 8.213/91, art. 105 — documentação incompleta não é motivo para recusar o requerimento
  • Decreto 3.048/99, art. 305, §1º (redação do Decreto 10.410/2020) — prazo de 30 dias para recorrer ao CRPS
  • Decreto 3.048/99, art. 307 — ação judicial com pedido idêntico implica renúncia ao recurso administrativo
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 19 — idade e tempo mínimos para quem se filiou após a reforma
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 20 — regras de transição
  • Lei 8.742/93, art. 20, §§ 2º, 3º e 4º — BPC/LOAS: requisitos, renda familiar e vedação de acumulação
  • Lei 10.259/2001, arts. 1º, 3º e 10 — Juizados Especiais Federais, competência até 60 salários mínimos e representação
  • Lei 9.099/95, arts. 54 e 55 — ausência de custas em primeiro grau
  • Lei 11.419/2006, art. 1º, §1º — processo eletrônico em qualquer grau de jurisdição
  • Lei 13.105/2015 (CPC), art. 98 — gratuidade de justiça; art. 105, §1º — procuração assinada digitalmente
  • Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), art. 10, §2º — inscrição suplementar; art. 14, parágrafo único — indicação de nome e número de OAB; art. 22 — honorários; art. 3º-A — notória especialização
  • Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 48 — contratação preferencialmente por escrito
  • Provimento 205/2021 do CFOAB, arts. 3º e 6º — vedação de anúncio de valores e de promessa de resultado
  • STF, ADIs 2110 e 2111, julgadas em 21/03/2024 — inconstitucionalidade da carência de 10 contribuições no salário-maternidade
  • STF, ADI 6096, julgada em 09/10/2020 — não corre decadência contra quem teve o benefício indeferido
  • STJ, Tema Repetitivo 862 — termo inicial do auxílio-acidente no dia seguinte à cessação do auxílio-doença

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