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Advogado cível ou advogado civil? As duas formas estão certas

As duas apontam para o mesmo profissional. Civil é o nome do ramo do direito, o do Código Civil, que trata de contratos, propriedade, família e responsabilidade por danos. Cível é o nome da esfera judicial onde esse direito é discutido: vara cível, juízo cível, Juizado Especial Cível — nome dado pela própria Lei 9.099/1995. Quem digita “advogado civil” e quem digita “advogado cível” procura a mesma coisa.

Existe ainda o advogado do consumidor, ou consumerista. Não é outra profissão: é um recorte dentro do cível, com os casos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

O que faz um advogado cível

Um advogado cível resolve conflitos sobre dinheiro, contratos, bens e danos, entre pessoas ou entre pessoas e empresas. Ele lê os documentos, aponta qual é o direito, tenta o acordo fora da Justiça e, quando não há saída, entra com a ação — ou defende quem foi cobrado e processado.

  • Lê o contrato antes da assinatura e diz qual cláusula é abusiva e o que dá para negociar.
  • Notifica a empresa por escrito. A notificação fixa a data em que o outro lado soube do erro. Depois dela, fica difícil alegar “engano justificável”.
  • Negocia o acordo e lê a cláusula de quitação, que costuma ser a parte perigosa da proposta.
  • Ajuíza a ação e pede as medidas urgentes: baixa da negativação, suspensão do desconto, religação do serviço. E defende quem está sendo cobrado — metade do direito cível é defesa, não ataque.
  • Executa a decisão. Ganhar não é receber: o dinheiro só sai no cumprimento de sentença.

As demandas mais comuns de um advogado cível

SituaçãoO que se costuma pedirBase legal
Cobrança de serviço que você não contratouParar a cobrança, declarar a dívida inexistente e devolver o pago, em dobro se for o casoCDC, art. 42, parágrafo único
Nome negativado por dívida inexistente ou já pagaBaixa imediata do registro e dano moralCDC, arts. 14 e 43; Súmulas 385 e 548 do STJ
Produto ou serviço com problemaTroca, dinheiro de volta ou abatimento, à sua escolhaCDC, arts. 18 e 20
Compra pela internet da qual você se arrependeuCancelamento em 7 dias e devolução de tudoCDC, art. 49
Prejuízo causado por outra pessoa ou empresaIndenização por dano material e, se houver, moralCódigo Civil, arts. 186, 927 e 944
Imóvel na planta entregue com atraso1% do valor pago por mês de atraso, ou devolução integralLei 4.591/1964, art. 43-A
Empréstimo ou cartão que você nunca contratouInexistência do contrato, devolução e dano moralCDC, art. 14; Súmula 479 do STJ
Contrato com cláusula desequilibradaRevisão do contrato ou nulidade da cláusulaCDC, art. 6º, V, e art. 51
Cada linha é um tipo de caso, não um resultado garantido. O que decide é a prova e o prazo.

Os temas mais frequentes têm página própria: cobrança indevida e devolução em dobro, negativação indevida e direito do consumidor. Quando o problema acontece dentro do benefício do INSS — mensalidade de associação, consignado que ninguém pediu —, o caminho é descontos indevidos no INSS; se a dúvida é sobre o benefício em si, é com o advogado previdenciário.

Direito do consumidor é a parte do cível que mais aparece

A primeira pergunta de qualquer caso é: existe relação de consumo? Havendo um fornecedor de um lado e o destinatário final do outro, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva e inversão do ônus da prova. Entre particulares ou entre empresas, aplica-se o Código Civil, e os prazos mudam. Pelo art. 6º, VIII, do CDC, é a empresa que passa a ter de exibir contrato, gravação e registros da contratação — sem isso, o mesmo caso vira uma briga que você não consegue provar sozinho.

O que você quer fazerPrazoRegra
Reclamar de defeito visível em produto ou serviço não durável30 diasCDC, art. 26, I
Reclamar de defeito visível em produto ou serviço durável90 diasCDC, art. 26, II
Reclamar de vício ocultoSó começa quando o defeito apareceCDC, art. 26, §3º
Pedir indenização por defeito que causou dano além do produto5 anos, de quando você soube do dano e do autorCDC, art. 27
Desistir de compra feita fora da loja7 diasCDC, art. 49
Reparação civil fora da relação de consumo3 anosCC, art. 206, §3º, V
Reaver valores cobrados a mais em contrato de consumo10 anosCC, art. 205; STJ, EAREsp 676.608/RS
Perder o prazo é o motivo mais banal — e mais irreversível — de um caso bom não ir a lugar nenhum.

Responsabilidade civil: quando alguém é obrigado a indenizar

Responsabilidade civil é o dever de reparar o prejuízo causado a outra pessoa. Exige três coisas ao mesmo tempo: uma conduta, um dano concreto e o nexo causal entre os dois. Faltando um dos três, não há indenização — por mais revoltante que a situação pareça.

  • Dano material é o que se soma: conserto, produto perdido, consulta paga, dia de trabalho perdido. Precisa de nota, recibo, extrato.
  • Dano moral é a lesão a um direito da personalidade. Não se prova com nota fiscal, mas também não se presume em qualquer situação.
  • Responsabilidade objetiva vale para o fornecedor: independe de culpa. Nos bancos, a Súmula 479 do STJ é expressa quanto a fraudes de terceiros em operações bancárias.
  • Exceção: a responsabilidade do profissional liberal — médico, dentista, arquiteto — é apurada com prova de culpa (CDC, art. 14, §4º), o que quase sempre exige perícia.

O que é e o que não é dano moral

Dano moral é o abalo a um direito da personalidade: nome, honra, saúde, dignidade. Não é sinônimo de aborrecimento. A pergunta do juiz não é “você ficou chateado?”, e sim se houve lesão a um bem jurídico protegido, além do desgosto normal da vida em sociedade.

  • Costuma ser presumido: negativação indevida; nome mantido negativado depois do pagamento, já que a Súmula 548 do STJ dá cinco dias úteis ao credor para dar baixa; corte de energia ou água por dívida antiga; cobrança vexatória, proibida pelo art. 42, caput, do CDC.
  • Costuma não bastar sozinho: o simples descumprimento de contrato. O STJ já decidiu que o mero atraso ou cancelamento de voo não gera dano moral presumido — é preciso um prejuízo concreto, como perder um casamento, um funeral ou uma cirurgia. Vale o mesmo para entrega atrasada e serviço mal prestado sem outras consequências.

Não existe tabela oficial de dano moral. Nenhuma lei e nenhum tribunal fixaram valores por tipo de caso. O STJ usa o método bifásico: define um valor de referência conforme o interesse jurídico lesado, olhando casos semelhantes, e depois ajusta conforme a gravidade do fato, a culpa do ofensor e a repercussão do dano — sempre dentro do art. 944 do Código Civil.

Chegar com um número na cabeça é o que mais estraga um caso bom. Pedido inflado empurra a causa para fora do Juizado, faz recusar acordo razoável e, na vara comum, aumenta o risco de sucumbência. Pede-se o dano que se consegue provar.

Contratos, imóveis e condomínio

Contrato assinado não é contrato intocável. Pelo art. 6º, V, do CDC, é direito básico revisar o contrato que fatos supervenientes tornaram excessivamente oneroso — e aqui o CDC é mais generoso que o Código Civil, porque não exige que o fato fosse imprevisível. O art. 51 lista as cláusulas nulas: as que reduzem a responsabilidade do fornecedor, as que tiram a opção de reembolso, as que invertem a prova contra você, a arbitragem imposta e a variação unilateral de preço.

Imóvel na planta: atraso, distrato e taxas

Se a construtora atrasou, verifique a cláusula de tolerância: o art. 43-A da Lei 4.591/1964 admite até 180 dias corridos, mas só se pactuado de forma expressa e destacada. Sem ela, o atraso conta do dia seguinte à data prometida. Vencida a tolerância, você escolhe: desfazer o contrato, com devolução integral do pago mais a multa em até 60 dias corridos, ou manter a compra e receber 1% do valor pago por mês de atraso. As duas coisas não se somam.

Se quem desistiu foi você, o art. 67-A permite reter a corretagem integral e uma pena de até 25% do pago — que sobe para até 50% quando a obra está sob patrimônio de afetação. Quando a culpa é da construtora, a Súmula 543 do STJ garante restituição imediata e integral.

No condomínio, a multa por atraso é limitada a 2% do débito (CC, art. 1.336, §1º) e a cobrança da taxa prescreve em cinco anos (Tema 949 do STJ). A multa por infração à convenção é limitada a cinco vezes a contribuição mensal, e o STJ vem decidindo que o condomínio não pode proibir o inadimplente de usar piscina, salão ou academia como forma de pressão.

Quando o Juizado Especial Cível resolve sem advogado

No Juizado Especial Cível você pode entrar sozinho, sem advogado, nas causas de até 20 salários mínimos. Entre 20 e 40 salários mínimos o Juizado continua competente, mas o advogado passa a ser obrigatório. Acima de 40 salários mínimos, o caso vai para a vara cível comum — ou fica no Juizado, com renúncia ao que passar do teto.

Valor da causaPrecisa de advogado?Onde corre
Até 20 salários mínimos — R$ 32.420,00 em 2026Não, pode ir sozinhoJuizado Especial Cível
De 20 a 40 salários mínimos — até R$ 64.840,00Sim, obrigatórioJuizado Especial Cível
Acima de 40 salários mínimosSimVara cível comum, ou Juizado com renúncia
Recurso contra a sentença, em qualquer valorSim, sempreTurma Recursal
Calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente em 2026 (Decreto 12.797/2025). Os tetos sobem todo janeiro, junto com o mínimo.

Por que ainda costuma valer a pena ter advogado

  • A renúncia ao excedente é definitiva. Somando devolução em dobro e dano moral, é fácil passar do teto sem perceber — e o que passa se perde, salvo conciliação.
  • Os pedidos técnicos não se escrevem sozinhos: tutela de urgência, inversão do ônus da prova, exibição do contrato e da gravação da venda. É isso que costuma decidir o caso, não o relato dos fatos.
  • A empresa vai acompanhada, com advogado, preposto treinado e defesa padronizada.
  • O acordo tem letra miúda. Muitas propostas exigem quitação ampla: você recebe um valor e abre mão de tudo o que ainda seria discutido.
  • Recurso exige advogado de qualquer jeito, e contratar depois costuma ser pior, porque a prova já foi produzida. E nem todo caso cabe no Juizado: perícia complexa, como em erro médico, normalmente vai para a vara comum.

Como funciona uma ação de indenização, do início ao fim

  1. 1. Triagem dos documentosAlguém lê contrato, faturas, extratos e protocolos e responde: existe direito, existe prova, o prazo ainda está aberto? Muitos casos terminam aqui — e é melhor aqui do que depois de um ano de processo.
  2. 2. Tentativa fora da JustiçaReclamação no canal da empresa, com protocolo; consumidor.gov.br, onde a empresa cadastrada tem 10 dias para responder; Procon; agência do setor. Nos serviços regulados pelo governo federal, o Decreto 11.034/2022 dá sete dias corridos ao SAC e obriga a suspensão imediata da cobrança indevida. Uma notificação extrajudicial, aqui, fixa a data da ciência inequívoca da empresa.
  3. 3. Petição inicialDistribuída eletronicamente. Pedidos típicos: declarar que a dívida não existe, devolver os valores, dano moral, inversão do ônus da prova e exibição do que só a empresa tem.
  4. 4. Tutela de urgênciaHavendo risco concreto — nome negativado, desconto em curso, serviço cortado —, pede-se decisão antes de ouvir a outra parte, em geral com multa diária. É a etapa mais rápida e, para muita gente, a que mais importa.
  5. 5. Citação, defesa e conciliaçãoA empresa é citada, apresenta defesa e as partes vão à audiência de conciliação, quase sempre por videoconferência. Boa parte dos casos cíveis termina exatamente aqui.
  6. 6. ProvasSem acordo, produzem-se as provas: contrato, gravação da contratação, registros de acesso, testemunhas e, às vezes, perícia. É a fase mais demorada, e onde a inversão do ônus pesa a seu favor.
  7. 7. Sentença, recurso e cumprimentoSai a sentença; quem perde pode recorrer. Depois ainda é preciso liquidar o valor com juros e correção e executar o devedor. Ganhar e receber são duas etapas.

Como funcionam os honorários

Todo trabalho começa por um contrato de honorários escrito, assinado antes de qualquer providência, que descreve o que será feito, o que não está incluído e como o advogado é remunerado. Não há preço tabelado: os valores são definidos caso a caso, conforme a complexidade, o tempo de trabalho e o proveito envolvido.

  • Honorários contratuais são os combinados entre você e o advogado: fixos, por etapa, por êxito ou uma combinação.
  • Honorário de êxito é o percentual sobre o proveito econômico devido apenas se houver resultado. Percentual e base de cálculo ficam escritos no contrato.
  • Honorários de sucumbência são outra coisa: quem perde paga ao advogado de quem ganha, por decisão do juiz. No Juizado não existem em primeiro grau, salvo má-fé, mas existem no recurso.
  • Custas e despesas — custas judiciais, perícia, certidões — também não se confundem com honorários. No Juizado Especial não há custas em primeiro grau. E as tabelas das seccionais da OAB são referência mínima da categoria, não preço tabelado do seu contrato.

Atendimento 100% online, em todo o Brasil

A SBC Advogados atende de forma remota: documentos enviados digitalmente, contrato e procuração assinados eletronicamente, audiências de conciliação por videoconferência e acompanhamento a distância. Sem impressora, sem cartório, sem deslocamento.

  • Primeiro contato: você conta o que aconteceu e recebe a lista do que precisa separar.
  • Envio dos documentos: foto serve, desde que dê para ler datas e valores.
  • Análise: dizemos se existe caso, qual prova falta e quais são os riscos — inclusive quando a resposta é que não vale a pena.
  • Contrato, procuração e acompanhamento: tudo assinado eletronicamente, com aviso a cada movimentação relevante.

Os detalhes de cada etapa estão em como funciona o atendimento, e a relação de estados e cidades atendidos, em onde atuamos.

O que separar antes de falar com um advogado cível

  • O contrato — ou a informação de que ele nunca existiu, que também é alegação relevante.
  • Extratos e faturas com cada cobrança, data e valor. Em desconto mensal, o cálculo é parcela a parcela.
  • Protocolos de todo atendimento: SAC, ouvidoria, aplicativo, chat, e-mail. E prints com data visível.
  • Comprovante de pagamento da dívida que a empresa diz estar em aberto.
  • Consulta ao seu CPF nos birôs de crédito, que é gratuita e mostra quem negativou, quando e por qual valor.
  • Boletim de ocorrência, nos casos de fraude, golpe ou uso indevido de documento.

Protocolo é prova. Sem o número do atendimento, o contato com a empresa praticamente não existe para o processo — e é ele que trava o prazo e derruba a alegação de engano justificável.

Dúvidas frequentes

O que mais perguntam sobre advogado cível

Perguntas frequentes

Advogado cível ou advogado civil: qual é o certo?

Os dois, e significam a mesma coisa. “Civil” é o nome do ramo do direito, o do Código Civil, que trata de contratos, propriedade, família e responsabilidade por danos. “Cível” é o nome da esfera judicial onde esse direito é discutido: vara cível, juízo cível, Juizado Especial Cível. Procurando por qualquer uma das duas palavras você chega ao mesmo profissional.

O que faz um advogado cível?

Resolve conflitos sobre dinheiro, contratos, bens e danos, entre pessoas ou entre pessoas e empresas. Na prática: analisa contrato, notifica a empresa por escrito, negocia acordo, ajuíza a ação quando não há saída, defende quem está sendo cobrado e executa a decisão. Os casos mais comuns são cobrança indevida, nome negativado, problema com produto, indenização, contratos e imóveis.

Advogado do consumidor e advogado cível são a mesma coisa?

O advogado do consumidor atua num recorte dentro do cível: os casos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, em que de um lado há um fornecedor e do outro o destinatário final. Quando o conflito é entre particulares ou entre empresas, aplica-se o Código Civil, com prazos diferentes. Por isso a análise começa definindo qual código rege o seu caso.

Posso contratar advogado cível 100% online?

Sim. O processo cível é eletrônico em quase todo o país e as audiências de conciliação são por videoconferência. Documentos vão por canal digital, contrato e procuração são assinados eletronicamente e o acompanhamento é remoto. Cada etapa está descrita em como funciona o atendimento.

Preciso ir ao fórum ou comparecer a alguma audiência?

Na maioria dos casos cíveis de consumo, não: a audiência de conciliação costuma ser por videoconferência, do próprio celular. Pode haver ato presencial quando houver testemunha a ser ouvida ou perícia a acompanhar, e isso é avisado com antecedência. Hoje o presencial é exceção, não regra.

Quanto cobra um advogado cível?

Não existe preço tabelado. Os honorários são definidos caso a caso, conforme a complexidade, o tempo de trabalho e o proveito envolvido, sempre por contrato escrito assinado antes de qualquer providência. Podem ser fixos, por etapa, por êxito ou uma combinação. As tabelas das seccionais da OAB são referência mínima da categoria, não preço fechado.

O que é honorário de êxito?

É o percentual sobre o proveito econômico devido apenas se houver resultado no caso, combinado no contrato com percentual e base de cálculo escritos. Não se confunde com os honorários de sucumbência, fixados pelo juiz e pagos por quem perde ao advogado de quem ganha — e que, no Juizado, não existem em primeiro grau, salvo litigância de má-fé.

Preciso de advogado no Juizado Especial Cível?

Nas causas de até 20 salários mínimos, não: o art. 9º da Lei 9.099/1995 permite comparecer pessoalmente. Acima disso e até o teto de 40 salários mínimos a assistência é obrigatória, e o recurso exige advogado em qualquer valor. Mesmo quando não é obrigatório costuma valer a pena, porque os pedidos que decidem o caso não se escrevem sozinhos.

Qual o valor máximo de uma causa no Juizado Especial Cível?

Quarenta salários mínimos, pelo art. 3º, I, da Lei 9.099/1995. Com o mínimo de R$ 1.621,00 vigente em 2026, o teto é R$ 64.840,00, e o limite para entrar sem advogado, de 20 salários mínimos, é R$ 32.420,00. Esses valores mudam todo janeiro. Optar pelo Juizado implica renunciar ao que passar do teto, salvo conciliação.

Quanto tempo demora uma ação de indenização?

Não há resposta honesta em número fechado, e quem promete data está adivinhando. O tempo depende do rito, do volume da comarca, de haver perícia, de a outra parte recorrer e da execução. A sequência é sempre a mesma: medidas de urgência nos primeiros dias, conciliação em seguida, e depois a fase de provas, o recurso e o cumprimento de sentença.

Cobrança indevida gera dano moral?

Nem toda. A cobrança isolada, corrigida assim que você reclama, tende a ser tratada como aborrecimento. O quadro muda quando há negativação, corte de serviço essencial, cobrança vexatória — ligações em excesso, cobrança feita ao seu chefe ou aos vizinhos — ou insistência depois de a empresa já ter sido avisada do erro. Detalhes em cobrança indevida.

Fui cobrado por serviço que não contratei. Tenho direito ao dobro?

Se você chegou a pagar, em regra sim: o art. 42, parágrafo único, do CDC dá direito à devolução em dobro do que foi pago em excesso, salvo engano justificável. A Corte Especial do STJ, no EAREsp 676.608/RS, definiu que o dobro não exige prova de má-fé, com modulação — vale para o que foi pago depois da publicação daquele acórdão, em 2021. O STJ ainda vai concluir o Tema 929, que trata exatamente dessas hipóteses. Se você só foi cobrado e não pagou, o direito é à suspensão da cobrança.

Já tinha outra negativação. Ainda posso pedir dano moral?

Depende de a inscrição anterior ser legítima. A Súmula 385 do STJ afasta o dano moral quando já existia inscrição legítima, ressalvado o direito de cancelar o registro indevido. Mas o próprio STJ admite afastá-la quando as anotações anteriores também estão sendo discutidas judicialmente. Por isso o primeiro passo é puxar o extrato completo. Mais em negativação indevida.

Existe tabela de valores de dano moral?

Não. Nenhuma lei, súmula ou tribunal fixou valores por tipo de caso. O STJ usa o método bifásico: define um valor de referência conforme o interesse jurídico lesado, comparando casos semelhantes, e depois ajusta conforme a gravidade do fato, a culpa do ofensor e a repercussão do dano, dentro do art. 944 do Código Civil.

Qual o prazo para reclamar de produto com defeito?

Pelo art. 26 do CDC, 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do fim do serviço. Em vício oculto o prazo só começa quando o defeito aparece, e o STJ aplica a teoria da vida útil, que permite responsabilizar o fornecedor mesmo depois de vencida a garantia de fábrica. Se o defeito causou dano além do produto, o prazo é de 5 anos.

A construtora atrasou a entrega do imóvel. O que posso exigir?

Verifique primeiro se há cláusula de tolerância expressa e destacada: o art. 43-A da Lei 4.591/1964 admite até 180 dias corridos, mas só nessa condição. Vencida a tolerância, escolhe-se entre desfazer o contrato, com devolução integral do pago mais a multa em até 60 dias corridos, ou manter a compra e receber 1% do valor pago por mês de atraso. As duas coisas não se somam.

  • Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 6º, 12, 14, 18, 20, 26, 27, 39, 42, 43, 49 e 51 — planalto.gov.br.
  • Código Civil, arts. 186, 205, 206, §3º, V, 927, 944 e 1.336.
  • Lei 14.905/2024 — juros legais e correção monetária (Código Civil, arts. 389 e 406).
  • Lei 9.099/1995, arts. 3º, 9º, 41, §2º, 54 e 55 — Juizados Especiais Cíveis.
  • Lei 4.591/1964, arts. 43-A e 67-A, com a redação da Lei 13.786/2018 — incorporação imobiliária.
  • Lei 14.181/2021 — cláusulas abusivas e superendividamento.
  • Decreto 11.034/2022, art. 13 — SAC dos serviços regulados pelo Poder Executivo federal.
  • Decreto 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º/1/2026, base dos tetos do Juizado Especial Cível.
  • STJ, Súmulas 385, 479, 543 e 548.
  • STJ, EAREsp 676.608/RS (Corte Especial) — devolução em dobro independe de má-fé, com modulação; Tema 929 ainda em julgamento.
  • STJ, Temas Repetitivos 938 (corretagem e SATI) e 949 (prescrição de taxa condominial).

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação e o entendimento dos tribunais na data da revisão. Não substitui a análise individual do seu caso.

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